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DEAM explica pacote que endurece penas para o feminicídio

DEAM explica pacote que endurece penas para o feminicídio

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A Delegacia de Atendimento a Mulher de Paranaíba (DAM), através das redes sociais, está difundindo os detalhes da Lei 14.994 de 2024, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

Através de cards explicativos e didáticos são apresentadas as principais alterações promovidas pela nova legislação, com explicações, como era antes e como fica agora

A nova lei que está em vigor, desde 10/10, eleva para 40 anos a pena de feminicídio, o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica. A pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Com a nova legislação, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira, de acordo com especialistas.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas: quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa.

São também agravantes, quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Fonte: Agência Senado

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