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Pescador Guia: Deputado João Henrique  propõe programa para atividade pesqueira

Pescador Guia: Deputado João Henrique  propõe programa para atividade pesqueira

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Pescador profissional que aderir poderá se capacitar para atuar como guia de pesca no período da Piracema

O deputado João Henrique (PL) protocolou hoje (12.02), na Assembleia Legislativa de MS, o projeto de lei 19/2025, que cria o Programa "Pescador Guia" no Estado de Mato Grosso do Sul e que oferece ao pescador profissional uma alternativa ao seguro defeso, oferecendo capacitação e a atuação formal destes profissionais como guias de pesca na época da Piracema.

“Nós temos o seguro defeso basicamente como uma maneira de escravizar estas colônias, aqueles que trabalham como pescadores profissionais e que na época da Piracema aguardam este respiro. E esse programa, que institui o Recurso Estadual de Apoio ao Guia de Pesca, vem justamente para promover a sustentabilidade econômica e ambiental da atividade pesqueira no Estado, dando a oportunidade de o pescador profissional se tornar um guia de pesca”, explica o deputado.  

Atualmente, pescadores que passam a atuar como guias perdem o direito ao seguro defeso federal, o que desestimula a formalização dessa atividade. Com a criação do Recurso Estadual de Apoio ao Guia de Pesca, o Estado garante um suporte financeiro durante o período do defeso, tornando a migração mais atrativa e segura para esses trabalhadores. “O programa fortalece o turismo de pesca sustentável, reduzindo a pressão sobre os estoques pesqueiros, promovendo a conservação dos recursos naturais e gerando novas oportunidades econômicas para as comunidades ribeirinhas e pantaneiras”, enfatiza o deputado João Henrique.

O programa será coordenado pelo Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) e da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR-MS), podendo firmar parcerias com municípios, universidades, ONGs e entidades privadas para sua implementação.

O pescador profissional que optar pela transição para guia de pesca poderá aderir ao Programa "Pescador Guia", desde que atenda determinados requisitos: ser maior de 18 anos; estar regularmente cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) até a data da regulamentação desta Lei, residir no Estado de Mato Grosso do Sul por, no mínimo, 2 (dois) anos; participar dos cursos de capacitação oferecidos pelo programa e comprovar atuação na pesca profissional e compromisso em migrar para a atividade de guia de pesca.

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