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Justiça condena Maycol Queiroz por uso de cores e símbolos eleitorais em obras públicas

Justiça condena Maycol Queiroz por uso de cores e símbolos eleitorais em obras públicas

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O prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PSDB) aguarda ser intimado da decisão da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de MS para avaliar com seus advogados se vai recorrer ou não da condenação sofrida por promoção social. Ele foi condenado em uma ação popular por utilizar símbolos e cores de sua campanha eleitoral em obras públicas, monumentos e materiais publicitários da prefeitura.
 

O chefe do Executivo municipal  deverá ressarcir os cofres públicos pelos gastos com a promoção pessoal, conforme decisão divulgada em acórdão no dia 9 de maio de 2025.  A ação popular foi movida pelo empresário Renato Carlos Tosta, ex-candidato a vereador, com o argumento de que o prefeito utilizou um símbolo gestual em formato de “V” e a cor azul — ambos usados durante sua campanha eleitoral — sem considerar as cores oficiais do município, que são verde, vermelho e branco
 

Ao apresentar a denúncia, o empresário apresentou fotografias de solenidades de inauguração de obras  e uma ata notarial como provas, demonstrando a instalação de monumentos e totens com o símbolo “V” em obras públicas, além do uso em panfletos e postagens nas redes sociais da prefeitura.

 O desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do caso, considerou que a prática configurou promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.
Segundo ele, a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

A decisão do TJMS reformou uma sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido da ação popular. Em sua defesa, o prefeito alegou, entre outros pontos, que não houve demonstração de dano ao erário e que a utilização dos símbolos poderia ser considerada como ato discricionário do município.
Na tarde deste domingo (11), o  procurador jurídico municipal, Marcelo Faccin, informou,, que ainda não foi intimado da decisão, mas acredita que o prefeito, após ser intimado, deve analisar junto aos seus advogados, a possibilidade de recorrer.

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