Paranaíba regulamenta transporte por aplicativos e cria regras para plataformas e motoristas
A Prefeitura de Paranaíba sancionou a lei que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais, como aplicativos de mobilidade. A nova legislação estabelece regras para o funcionamento das empresas, motoristas e veículos que prestam esse tipo de serviço no município.
A norma tem como base a Lei Federal nº 13.640/2018 e deixa claro que o transporte por aplicativos possui natureza privada, mas permanece sujeito à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público Municipal. A lei também contempla os serviços prestados por motocicletas por meio de plataformas digitais.
Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de cadastro das plataformas junto ao Cadastro Econômico Municipal, mesmo quando a empresa possuir sede em outra cidade. Para atuar em Paranaíba, as empresas deverão manter Alvará Municipal de Funcionamento específico, renovado anualmente, além de apresentar documentação fiscal e societária.
As plataformas também passam a ser responsáveis por organizar o serviço, credenciar motoristas e veículos, disponibilizar identificação do condutor e do automóvel ao usuário, emitir recibo eletrônico das viagens e encaminhar periodicamente ao Município a relação de veículos e motoristas cadastrados.
A legislação ainda estabelece regras tributárias para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), atribuindo às plataformas a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre a intermediação dos serviços.
Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, apresentar certidão de antecedentes criminais à plataforma e manter credenciamento ativo para operar pelo aplicativo.
A nova lei também autoriza os motoristas a realizarem embarque e desembarque de passageiros em vias públicas, órgãos públicos, hospitais, escolas, rodoviária e demais locais onde a circulação de veículos seja permitida. Em contrapartida, fica proibida a utilização de pontos de táxi e de qualquer infraestrutura pública destinada ao serviço de táxi, bem como a criação de pontos fixos para espera de passageiros.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que poderão solicitar informações às plataformas, realizar vistorias, lavrar autos de infração e aplicar sanções administrativas.
Entre as penalidades previstas estão advertências, multas classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, suspensão ou cassação da autorização, descadastramento de motoristas e veículos, além da retenção ou remoção de veículos quando cabível. Em caso de reincidência, as multas poderão ser aplicadas em dobro.
O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais da nova legislação, incluindo sistemas eletrônicos, formulários, fiscalização e demais normas necessárias para sua execução.

