MP Eleitoral aplica multa a prefeito por propaganda antecipada em transmissão de live
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul manifestou-se pela procedência parcial da representação eleitoral proposta pelo pré-candidato Sindoley Luiz de Souza Morais contra o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade.
No parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengill Neto, o Ministério Público Eleitoral entende que o prefeito praticou propaganda eleitoral antecipada de caráter positivo e negativo durante uma transmissão ao vivo realizada no gabinete da Prefeitura e posteriormente repercutida pela Rádio Liberdade FM.
Segundo a manifestação, as declarações ultrapassaram os limites do debate político ao orientar os eleitores a não votarem em possíveis candidatos de Paranaíba, sob o argumento de que eles não teriam chances de vitória, incentivando o chamado "voto útil". Para o Ministério Público, essa conduta tem potencial para influenciar antecipadamente a vontade do eleitor e comprometer a igualdade entre os futuros candidatos.
O parecer também aponta que, ao citar parlamentares que enviaram recursos ao município e defender que a população vote em quem "ajuda a cidade", houve propaganda eleitoral antecipada favorável aos senadores Nelsinho Trad e Soraya Thronicke, ambos apontados como pré-candidatos à reeleição.
Outro ponto destacado é que a transmissão foi realizada diretamente do gabinete do prefeito. Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, a utilização de um bem pertencente à administração pública para a divulgação de conteúdo de natureza eleitoral caracteriza, em tese, a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, sujeitando o agente público à aplicação de multa.
Em relação à divulgação das declarações pela Rádio Liberdade FM, o Ministério Público afirmou que não foram apresentadas provas suficientes de utilização de recursos públicos ou de eventual contratação da emissora para fins eleitorais, razão pela qual afastou esse fundamento da representação.
Da mesma forma, a Procuradoria concluiu que o conjunto probatório não demonstra abuso de poder político ou econômico capaz de justificar sanções mais severas, como a cassação de registro ou diploma ou a declaração de inelegibilidade.
Apesar disso, o órgão recomendou que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual para análise da eventual prática de improbidade administrativa relacionada ao uso da estrutura pública.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aplicação de multa ao prefeito em razão da propaganda eleitoral antecipada e da prática de conduta vedada, rejeitando, entretanto, os pedidos de cassação e inelegibilidade.
A manifestação integra a instrução do processo e não representa decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Caberá ao juiz responsável pela ação analisar o parecer do Ministério Público, as provas produzidas e os argumentos das partes antes de proferir a sentença.

